MANUAL DE NEGÓCIOS, NORMAS DE USO, CONDUTA E POLÍTICA DE PRIVACIDADE
O presente manual de negócios BRILHANTE CONSUMO SOLIDÁRIO, disciplina as regras para participação junto a empresa. Para se tornar cliente e ter direito às bonificações, o participante terá que aceitar as referidas disposições, sendo que a recusa ou discordância das regras por qualquer motivo que seja, não dará direito a participar, por tratar-se de um sistema de bonificação advindo do consumo e pela indicação de novos clientes, benefícios cujas condições são de extrema importância para o correto funcionamento. A BRILHANTE CONSUMO SOLIDÁRIO não divulga ou promete ganhos financeiros além do contido no presente manual, sendo que todos os valores são tangíveis e possíveis de alcançar. Eventuais impasses não previstos no presente manual de negócios, será disciplinado de acordo com as disposições do Código Civil Brasileiro e melhor legislação aplicável.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA EMPRESA
- MISSÃO. A BRILHANTE CONSUMO SOLIDÁRIO tem a missão de levar para cada família uma nova realidade de vida, com seus produtos de extrema qualidade e ainda a oportunidade de construir uma renda extra, proporcionando assim uma vida mais digna à população brasileira.
- VISÃO. Baseada na Economia Solidária a BRILHANTE CONSUMO SOLIDÁRIO visa, através deste projeto, proporcionar trabalho, satisfação financeira e realização pessoal, independente da classe e conceito social, tratando todos com absoluta igualdade.
- OBJETIVOS. A BRILHANTE CONSUMO SOLIDÁRIO tem como foco ser vista como uma das maiores empresas brasileiras, que visa promover satisfação e transformação de vidas, através de uma ideologia de participação nos resultados da empresa com seus consumidores.
- PREMISSAS DO NEGÓCIO. Desenvolver e fidelizar uma carteira de consumidores, que consumam um dos KIT’s mensais de alimentos da BRILHANTE CONSUMO SOLIDÁRIO, e assim, estes, participarem de todos os bônus gerados pelos consumos de sua rede.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRODUTOS
Os produtos comercializados pela BRILHANTE CONSUMO SOLIDÁRIO são, na maioria deles, produtos que integram itens da cesta básica, sendo disponibilizado para livre escolha do cliente 1 (hum) KIT COMPLETO, cada qual com sua configuração própria de produtos e mais 3 (três) mini KIT’s
Parágrafo primeiro. O KIT COMPLETO terá o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e os MINI KITS R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) cada.
Parágrafo segundo. Os KIT’s poderão sofrer alteração dos itens, valores ou gêneros de acordo com a necessidade e livre arbitrariedade da BRILHANTE CONSUMO SOLIDÁRIO, sendo que os itens que compõe os KIT's serão previamente informados na área do cliente antes da efetivação da compra, bem como poderão ser previamente visualizados na plataforma www.brilhantecs.com.br.
Parágrafo terceiro. O cliente deverá adquirir um KIT COMPLETO ou 02 MINI KIT’S.
Parágrafo quarto. A BRILHANTE CONSUMO SOLIDÁRIO trabalha com os melhores produtos do mercado, porém, devido à relação de preço, demanda e/ou disponibilidade de mercado, a BRILHANTE CONSUMO SOLIDÁRIO se reserva ao direito de mudar as marcas e/ou itens, com objetivo de manter a qualidade dos KIT’s. A BRILHANTE CONSUMO SOLIDÁRIO reserva-se ainda o direito de, em caso de aumento de preços devido a inflação, repassar estes valores adicionais no valor final dos KIT’s. Sendo certo que o consumidor receberá um comunicado com 30 dias de antecedência. A BRILHANTE CONSUMO SOLIDÁRIO esclarece que está em evolução e expansão no mercado brasileiro, e vem buscando parceiros para agregar produtos de altíssima qualidade, visando o fortalecimento de sua marca.
CLÁUSULA TERCEIRA - CADASTRO E FUNCIONAMENTO
Para iniciar no negócio, os consumidores deverão se cadastrar no sistema da BRILHANTE CONSUMO SOLIDÁRIO, em suas APNs, mediante a prévia indicação de algum cliente que já seja consumidor da empresa.
Parágrafo primeiro. O escritório virtual, após a liberação mediante pagamento do boleto, dará direito ao consumidor de gerenciar suas compras mensais e extratos de bonificações mensais, sendo que o escritório virtual sempre ficará disponível enquanto o participante estiver ativo no sistema.
Parágrafo segundo. Após o pagamento do 1º KIT, será liberado mensalmente um boleto no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), mais frete de acordo com a região de cada cliente, referente ao consumo do mês de vencimento do boleto.
Parágrafo terceiro. O consumidor também poderá efetuar o pagamento do KIT na plataforma www.brilhantecs.com.br, até o dia 22 de cada mês.
Parágrafo quarto. Consumindo, o cliente poderá desenvolver o projeto (cadastrar novos consumidores e dar suporte de acompanhamento na rede) e assim ganhar bônus dos consumos feito pelos clientes cadastrados por ele e por sua equipe (rede).
Parágrafo quinto. Materiais extras de divulgação, tais como impressos, brindes, materiais promocionais, caderno de marketing ou revista, poderão ser adquiridos na loja
Parágrafo sexto. Não é permitido ao consumidor elaborar e utilizar de materiais de divulgação estranhos a BRILHANTE CONSUMO SOLIDÁRIO sem a autorização do Departamento de Marketing Interno.
Parágrafo sétimo. A plataforma digital será o meio oficial de comunicação entre BRILHANTE CONSUMO SOLIDÁRIO e clientes, sendo de extrema relevância o acompanhamento das mensagens ou postagens lançadas na área restrita de cada cliente.
CLÁUSULA QUARTA – BONIFICAÇÕES DE CONSUMO
Aos consumidores é assegurada bonificação, advinda da indicação de novos consumidores indicados diretos ou indiretos e dos respectivos consumos efetivamente pagos ou consumidos no referido mês.
Parágrafo primeiro. Bônus de adesão. De cada novo cadastro na sua rede, o consumidor ganhará R$ 30,00 (trinta reais). Esse ganho será pago uma única vez no momento da compra do KIT.
Parágrafo segundo. Bônus de consumo. A rede de cada consumidor é formada do 1° (primeiro) ao 10° (décimo) nível, sendo que a participação nos resultados será assegurada:
1° nível. E composto por até 5 (cinco) consumidores . O participante ganhará R$ 30,00 (trinta reais) de cada consumo feito pelos 5 (cinco) consumidores cadastrados e todos os meses em que estes consumirem.
2° nível: É composto por até 25 (vinte e cinco) consumidores. O participante ganhará R$ 10,00 (dez reais) de cada consumo feito pelos 25 (vinte e cinco) consumidores cadastrados e todos os meses em que estes consumirem.
3° nível: É composto por até 125 (cento e vinte e cinco) consumidores. O participante ganhará R$ 5,00 (cinco reais) de cada consumo feito pelos 125 (cento e vinte e cinco) consumidores cadastrados e todos os meses em que estes consumirem.
4° nível: É composto por até 625 (seiscentos e vinte e cinco) consumidores. O participante ganhará R$ 4,00 (quatro reais) de cada consumo feito pelos 625 (seiscentos e vinte e cinco) consumidores cadastrados e todos os meses em que estes consumirem.
5° nível: É composto por até 3.125 (três mil, cento e vinte cinco) consumidores. O participante ganhará R$ 3,00 (três reais) de cada consumo feito pelos 3.125 (três mil, cento e vinte cinco) consumidores cadastrados e todos os meses em que estes consumirem.
6° nível: É composto por até 15.625 (quinze mil, seiscentos e vinte e cinco) consumidores. O participante ganhará R$ 2,00 (dois reais) de cada consumo feito pelos 15.625 (quinze mil, seiscentos e vinte e cinco) consumidores cadastrados e todos os meses em que estes consumirem.
7° nível: É composto por até 78.125 (setenta e oito mil, cento e vinte cinco) consumidores. O participante ganhará R$ 1,00 (um real) de cada consumo feito pelos 78.125 (setenta e oito mil, cento e vinte cinco) consumidores cadastrados e todos os meses em que estes consumirem.
8°nível: É composto por até 390.625 (trezentos e noventa mil seiscentos e vinte e cinco) consumidores. O participante ganhará R$ 1,00 (um real) de cada consumo feito pelos 390.625 (trezentos e noventa mil, seiscentos e vinte e cinco) consumidores cadastrados e todos os meses em que estes consumirem.
9° nível: É composto por até 1.953.125 (hum milhão, novecentos e cinquenta e três mil, cento e vinte cinco) consumidores. O participante ganhará R$ 1,00 (um real) de cada consumo feito pelos 1.953.125 (hum milhão, novecentos e cinquenta e três mil, cento e vinte cinco) consumidores cadastrados e todos os meses em que estes consumirem.
10° nível: É composto por até 9.765.625 (nove milhões, setecentos sessenta e cinco mil, seiscentos e vinte cinco) consumidores. O participante ganhará R$ 1,00 (um real) de cada consumo feito pelos 9.765.625 (nove milhões, setecentos sessenta e cinco mil, seiscentos e vinte cinco) consumidores cadastrados e todos os meses em que estes consumirem.
Parágrafo terceiro. Cada participante poderá ter mais de 5 (cinco) indicados diretos, realizando assim o derramamento para a sua rede.
CLÁUSULA QUINTÁ - PLANO DE CARREIRA
Além da bonificação contida na cláusula 4a, a BRILHANTE CONSUMO SOLIDÁRIO proporcionará aos seus consumidores, ao PLANO DE CARREIRA. Terão direito a participar da partilha em âmbito nacional, os consumidores que estiverem com 100% (cem por cento) do consumo ativo e pago no correspondente mês, sendo que os valores serão partilhados da seguinte maneira:
a) BRONZE: Consumidores com o 1° nível e 2° nível (máximo de 30 consumos), porém com apenas 5 consumos pagos entre esses níveis você já é um BRONZE, a empresa partilhará R$ 4,00 (quatro reais) de cada KIT pago a nível nacional, à ser dividido/partilhado entre todos os consumidores que alcançarem a esta referida posição.
b) PRATA: Consumidores com o 1° nível e 3° nível (máximo de 155 consumos), porém com apenas 20 consumos pagos entre esses níveis você já é um PRATA, a empresa partilhará R$ 3,00 (três reais) de cada KIT pago a nível nacional, à ser dividido/partilhado entre todos os consumidores que alcançarem a esta referida posição.
c) OURO: Consumidores com o 1° nível e 4° nível (máximo de 780 consumos), porém com apenas 60 consumos pagos entre esses níveis você já é um OURO, a empresa partilhará R$ 2,00 (dois reais) de cada KIT pago a nível nacional, à ser dividido/partilhado entre todos os consumidores que alcançarem a esta referida posição.
d) ESMERALDA: Consumidores com o 1° nível e 5° nível (máximo de 3.905 consumos), porém com apenas 100 Consumos pagos entre esses níveis você já é um ESMERALDA, a empresa partilhará R$ 2,00 (dois reais) de cada KIT pago a nível nacional, à ser dividido/partilhado entre todos os consumidores que alcançarem a esta referida posição.
e) DIAMANTE: Consumidores com o 1° nível e 6° nível (máximo de 19.530consumos), porém com apenas 240 consumos pagos entre esses níveis você já é um DIAMANTE, a empresa partilhará R$ 1,00 (um reais) de cada KIT pago a nível nacional, à ser dividido/partilhado entre todos os consumidores que alcançarem a esta referida posição.
Parágrafo único: Os itens acima, referentes ao PLANO DE CARREIRA, poderão ser cumulativos, ou seja, o consumidor poderá participar da partilha do BRONZE, PRATA, OURO, ESMERALDA, DIAMANTE, ao mesmo tempo, desde que adquirir o referido direito em cada uma delas, conforme regras acima.
CLÁUSULA SEXTA - PLANO DE RECONHECIMENTO
Dispõe sobre o pagamento dos consumos e utilização dos bônus.
Parágrafo primeiro - Consumo Mensal: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Todos os meses serão disponibilizados na plataforma digital de cada cliente um novo boleto no valor do KIT mensal + frete de acordo com a região de entrega, que poderá ser pago em qualquer banco até dia 22 de cada mês impreterivelmente. Caso o consumidor não visualize o boleto por algum motivo, é de inteira responsabilidade do consumidor entrar em contato com a empresa para regularização antes do prazo de vencimento.
Parágrafo segundo. Somente o consumo mensal e o frete poderá ser pago com bonificações acumuladas, desde que o montante acumulado havido pelo cliente seja igual ou maior que o valor do KIT + frete, esta opção ficará disponível na plataforma digital entre os dias 1 e 5 de cada mês. Ó consumidor não utilizando os bônus para desconto do consumo mensal, terá o valor depositado, na conta bancária indicada no momento do seu cadastro.
CLÁUSULA SÉTIMA – PEDIDOS DE COMPRA
Parágrafo primeiro. Para cada pagamento compensado, o sistema gera um pedido. O KIT será produzido pela empresa e entregue na residência do cliente (conferir as cidades atendidas pela entrega)
Parágrafo segundo. Todos os pedidos deverão ser pagos até o dia 28 de cada mês e compensados até 2 (dois) dias úteis. Após a compensação do boleto e faturamento da nota fiscal de venda da mercadoria, serão produzidos na sede da empresa e entregue pela BRILHANTE CONSUMO SOLIDÁRIO em um prazo de 15 a 30 dias, sendo que os Estados mais próximos poderão ter prazo de entrega menores .
Parágrafo terceiro. A BRILHANTE CONSUMO SOLIDÁRIO não se responsabiliza por entregas para cidades onde não haja entrega a domicilio. (consulte no grupo whatsapp da empresa que você está cadastrado)
Parágrafo quarto. Ao se cadastrar com o endereço correto o sistema identificará automaticamente o CEP cadastrado e fará a liberação do cadastro identificando se a cidade é atendida pela empresa.
CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DAS BONIFICAÇÕES
Quanto aos pagamentos das bonificações e participação nos resultados, aplicar-se-á as seguintes regras:
Parágrafo primeiro. Os bônus gerados mensalmente na rede do cliente, mais valores acumulados (se houver), serão pagos até o 10° dia do mês subsequente.
Parágrafo segundo. Para o recebimento das bonificações de consumo da sua rede, o cliente deverá estar com seu consumo mensal em dia, sendo que, não havendo consumo no mês, os valores de bônus ficarão bloqueados.
Parágrafo terceiro. As bonificações serão pagas em valores a partir de R$ 100,00 (cem reais) em conta, ou seja, enquanto não atingir este valor mínimo, os valores serão represados e pagos de uma única vez.
Parágrafo quarto. Para o recebimento das bonificações e planos de carreira, o consumidor, deverá, obrigatoriamente, possuir uma conta bancária corrente ou poupança, em seu próprio nome, e em caso de conta conjunta, será aceito somente se o titular do cadastro for o primeiro titular da conta bancária.
Parágrafo quinto. Para recebimento das bonificações, o consumidor deverá obrigatoriamente informar o seu número do PIS ou NIT, para atendimento da legislação previdenciária e tributária.
Parágrafo sexto. Caso o consumidor possua bônus à receber, mas não atenda os requisitos acima, os valores ficarão acumulados até a regularização.
Parágrafo sétimo. No caso de exclusão do sistema o consumidor que tiver bonificação acumulada perderá o direito de receber os valores disponíveis.
Parágrafo oitavo. Sobre as bonificações pagas, será retida a quota parte de INSS, de acordo com a lei n° 8.212/91 e descontado o valor de R$ 4,00 (quatro reais) referente à tarifa de transferência bancária, quando do pagamento das bonificações,
CLÁUSULA NONA - TRANSFERÊNCIA DE CADASTRO
A transferência de cadastro entre pessoas é terminantemente vedada, pois trata-se de uma rede de natureza personalíssima sem elementos de bem jurídico, possuindo tão somente natureza e elemento de direitos jurídicos.
Parágrafo primeiro. Em caso de óbito ou invalidez permanente, devidamente comprovada, do titular da rede do consumidor, será permitida a transferência mediante prévia indicação do nome e CPF do eventual e futuro beneficiário, sendo que este somente poderá dar prosseguimento na rede caso seja de seu interesse, sendo que é de direito da pessoa beneficiária recusar o recebimento dos direitos jurídicos.
Parágrafo segundo. Caso o titular da rede não tenha indicado previamente o nome do beneficiário, a rede será extinta e liquidada, sendo que os valores de bonificação havidos em caixa serão depositados em favor dos herdeiros, seguindo as disposições e a ordem e vocação hereditária prevista no Código Civil Brasileiro.
Parágrafo terceiro. A indicação de beneficiário será assegurada a apenas uma única pessoa, sendo que não é possível o desmembramento ou partilha da rede de consumidores já formada.
Parágrafo quarto. Em caso de partilhas conjugais, a BRILHANTE CONSUMO SOLIDÁRIO se reserva no direito de honrar suas obrigações somente com o titular do cadastro, uma vez que não é possível o desmembramento ou partilhada rede de consumidores já formada.
CLÁUSULA DÉCIMA - EXCLUSÃO DO CADASTRO
A exclusão no cadastro se dará por inadimplência, falta de consumo ou a pedido do cliente, conforme regras que seguem:
Parágrafo primeiro. Para o consumidor apenas cadastrado, sem o pagamento do Escritório Virtual, o cadastro será excluído após 5 dias do vencimento do boleto. Neste caso é permitido ao consumidor se recadastrar novamente, porém será cadastrado em outra posição dentro da rede de seu patrocinador.
Parágrafo segundo. Para o consumidor com apenas o Escritório Virtual pago e sem consumo do KIT mensal, será excluído após 2 (dois) meses, a contar da data de aquisição do Escritório Virtual, sendo que, após a exclusão, o cliente poderá retornar ao sistema após a carência de 3 (três) meses e mediante a aquisição de um novo Escritório Virtual.
Parágrafo terceiro. Para o cliente já ativo e com consumos regulares, nau havendo consumo por 2 (dois) meses dentro do ano calendário, o cadastro será excluído automaticamente do sistema.
Parágrafo quarto. O consumidor excluído por motivo de inadimplência, poderá retornar ao sistema após a carência de 3 (três) meses e mediante a aquisição de um novo Escritório Virtual, construindo uma nova rede desde o início, perdendo a rede já formada anteriormente.
Parágrafo quinto. A exclusão do cadastro poderá ser realizada a pedido do cliente, mediante o envio de solicitação via área restrita (Escritório Virtual), sendo que, após a exclusão, o cliente poderá retornarão sistema após a carência de 3 (três) meses e mediante a aquisição de um novo Escritório Virtual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - LEGISLAÇÃO E TRIBUTAÇÃO
A BRILHANTE CONSUMO SOLIDÁRIO atua no segmento de Marketing Multinível Digital, sendo que para o referido setor de atuação são aplicadas as disposições contidas no Código Civil Brasileiro Lei n° 10.406/02 e legislação esparsa.
Parágrafo primeiro. Dispõe a Lei n° 8.212/91 quanto a obrigatoriedade da retenção de INSS sobre as bonificações, às pessoas que se enquadram na qualidade de autônomo ou contribuinte individual, sendo que será descontado mensalmente 11% das bonificações, sendo repassado à previdência Social, até o limite/teto da previdência. Referido desconto é obrigado por lei, e dará direito ao contribuinte (consumidor) ter garantia na aposentadoria dentro do sistema do INSS, auxílio doença, maternidade, reclusão entre outras garantias.
Parágrafo segundo. Ultrapassando o valor máximo de isenção estipulado na tabela de imposto de renda, será retido na fonte pela BRILHANTE CONSUMO SOLIDÁRIO o valor correspondente de IR, nos termos do Decreto Lei n° 3.000/99.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SIGILO
É de inteira responsabilidade de a empresa BRILHANTE CONSUMO SOLIDÁRIO manter o sigilo das informações prestadas pelos seus clientes, sendo de igual forma, dever dos clientes manter sigilo quanto às informações privilegiadas transmitidas pela BRILHANTE CONSUMO SOLIDÁRIO, quanto ao negócio, estratégias comerciais, treinamentos entre outros.
Parágrafo único. O participante que se tornar ESMERALDA ou DIAMANTE, receberá informações privilegiadas de práticas comerciais, de vendas, treinamentos de alta performance e participação assídua nos eventos da BRILHANTE CONSUMO SOLIDÁRIO, atrelando a imagem do mesmo a empresa, ficando, portanto, à estas lideranças, vedado, por acordo comercial, transferir/repassar as referidas informações privilegiadas às outras empresas de Marketing Multinível de mesmo segmento da BRILHANTE CONSUMO SOLIDÁRIO, sendo que poderá responder cível e criminalmente pela prática de uso de informações privilegiadas, podendo ser caracterizado, dependendo da situação, em crime de concorrência desleal, assim previsto na Lei n° 9.279/96 e Lei n° 10.406/02.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VIGÊNCIA E VALIDADE DO MANUAL DE NEGÓCIOS
Salvo necessárias alterações, as regras contidas no presente manual de negócios vigorarão até dezembro/2020, sendo que a BRILHANTE CONSUMO SOLIDÁRIO se reserva no direito de, a qualquer momento, modificar os termos e condições deste contrato, sendo que prestará informação ao cliente com antecedência mínima de 30 (trinta) dias pela área restrita do cliente . Parágrafo único. O Presente manual de negócios revoga todos os outros anteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DIREITOS DE IMAGEM
Todos os consumidores cadastrados na BRILHANTE CONSUMO SOLIDÁRIO desde já autorizam de maneira irrestrita, irrevogável e irretratável a utilização e veiculação da sua imagem, a título gratuito, quer seja em fotos, folders, materiais publicitários, materiais promocionais, revistas, jornais, outdoor, busdoor, televisão, cinema, mídias impressas e alternativas, materiais publicitários institucionais, em veículos próprios, manuais de treinamento, catálogos, internet, site da empresa BRILHANTE CONSUMO SOLIDÁRIO e/ou qualquer outro meio de divulgação para fins de publicidade sem qualquer limitação de número de inserções e/ou reproduções, bem como pelo prazo indeterminado e/ou até que a empresa entenda como conveniente a utilização das referidas imagens, desde que dentro dos princípios da boa moral e costumes.
Parágrafo único. O consumidor também autoriza a empresa BRILHANTE CONSUMO SOLIDÁRIO a utilizar-se de montagens podendo proceder aos cortes e as fixações necessárias em conjunto ou isoladamente com alguns dos materiais acima descritos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - LOJA VIRTUAL
Todos os consumidores, e apenas estes, terão acesso a LOJA VIRTUAL para compra de brindes, materiais extras de divulgação, produtos e KITS de consumos extras.
Parágrafo único. Todos os produtos adquiridos na loja virtual darão direito a bonificação e/ou pontuações específicas de acordo com o valor consumido dentro da loja virtual, salientando-se que as bonificações da loja virtual não seguirão as bonificações trazidas no presente manual de negócio, sendo que a loja virtual possuirá regras próprias, que serão propostas no momento do acesso e adesão aos serviços da loja virtual, não sendo um serviço ou produto obrigatório, estando simplesmente a disposição do consumidor , caso assim queira usufruir.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- DISPOSIÇÕES FINAIS E CÓDIGO DE CONDUTA
Parágrafo primeiro. Cada consumidor poderá se cadastrar uma única vez, entretanto, ao atingir a DIAMANTE, o mesmo estará autorizado a fazer um novo cadastro com seu CPF.
Parágrafo segundo. Não é permitida a troca de patrocinador ou posição dentro da rede entre os participantes.
Parágrafo terceiro. Não é permitido o cadastramento de pessoas com menos de 18 (dezoito anos) anos.
Parágrafo quarto. Ao se cadastrar o consumidor declara ter preenchido todos os dados do endereço de entrega corretamente, sendo que a BRILHANTE CONSUMO SOLIDÁRIO não se responsabiliza por entregas em que o endereço no cadastro esteja incorreto ou incompleto.
Parágrafo quinto. O consumidor deve seguir o manual de negócios da BRILHANTE CONSUMO SOLIDÁRIO, não divulgando de forma diversa o plano da empresa, que possa levar o novo consumidor a interpretar informações erradas ou desconexas ao presente manual de negócios.
Parágrafo sexto. A BRILHANTE CONSUMO SOLIDÁRIO não divulga ou promete ganhos financeiros além do contido no presente manual, sendo que o participante que fizer de forma diversa, poderá ser excluído do sistema, sem direito a qualquer tipo de indenização.
Parágrafo sétimo. Fica vedado ao participante, divulgar o negócio de maneira diversa do contido no presente manual de negócios, e/ou prometer aos clientes produtos, valores ou serviços em desacordo às regras da empresa, bem como fica vedada a cobrança de quaisquer valores senão os contidos no presente manual, sendo que o descumprimento ensejará a tomada de médias judiciais cabíveis.
Parágrafo oitavo. A BRILHANTE CONSUMO SOLIDÁRIO não permite a divulgação de postagens pessoais em seus canais oficiais de comunicação (ex.: facebook, blog, etc....) isso inclui divulgar o ID pessoal em comentários e/ou postagens na página da empresa, a divulgação do ID de cada consumidor deve ser feita de maneira individual através da página pessoal de cada consumidor .
Parágrafo nono. A BRILHANTE CONSUMO SOLIDÁRIO isenta-se de quaisquer responsabilidades pela divulgação do plano de negócio de forma incorreta ou diversa da contida no presente manual.
Parágrafo décimo. O não seguimento das regras descritas no presente manual de negócios implicará na exclusão do cadastro do consumidor , não podendo este participar do bônus da sua rede, podendo a BRILHANTE CONSUMO SOLIDÁRIO, a seu exclusivo critério, adotar quaisquer ações ou medidas que julgue necessárias e apropriadas para a manutenção da total lisura e boa-fé do negócio.
Parágrafo décimo primeiro. Considera-se afronta ao código de ética e conduta e consequentemente exclusão do consumidor do sistema a criação de homepages com qualquer nome/forma/logotipos e/ou etc., que diga respeito a BRILHANTE CONSUMO SOLIDÁRIO, devendo o consumidor utilizar-se somente da sua página pessoal, pois a BRILHANTE CONSUMO SOLIDÁRIO zela pela igualdade de concorrência e atuação entre seus consumidores.
Parágrafo décimo segundo. A BRILHANTE CONSUMO SOLIDÁRIO reserva-se no direito de alterar o presente manual de negócios sempre que necessário ao bom e fiel cumprimento e andamento do negócio, sendo que o cliente será comunicado na área restrita.
Parágrafo décimo terceiro. Toda e qualquer abordagem pelo participante em indicação de novos consumidores, deve ser feita como pessoa física, com caráter personalíssimo, não se passando ou respondendo pela empresa. O consumidor não é sócio, empregado, franqueado, procurador, preposto da BRILHANTE CONSUMO SOLIDÁRIO, não havendo subordinação, hierarquia e nem cumprimento de horário. ,